Perguntas Frequentes
Reunimos aqui as principais dúvidas sobre o Programa Petrobras Jovem Aprendiz (PPJA) 2025. Clique nas perguntas abaixo para visualizar as respostas.
O que é o Programa Petrobras Jovem Aprendiz?
O que faz um jovem aprendiz na Petrobras?
Qual a duração do programa?
Qual salário e benefícios oferecidos?
- Salário-mínimo integral
- Vale-transporte
- 13º salário
- Férias
- FGTS
- Adesão opcional ao plano de previdência complementar.
- Adesão opcional ao Programa de Atividade Física da Petrobras
Obs.: Não há auxílio-alimentação, combustível ou plano de saúde.
Quem pode se inscrever no PPJA 2025?
Podem se inscrever jovens para curso de formação básica com:
- Idade: entre 14 anos e 21 anos e 7 meses, no ato da inscrição
- Escolaridade: matriculados a partir do 5º ano do Ensino Fundamental ou já concluído o Ensino Médio
- Nacionalidade: Brasileira ou portuguesa
Podem se inscrever jovens para curso profissional técnico com:
- Idade: entre 14 anos e 21 anos e 7 meses, no ato da inscrição
- Escolaridade: que estejam matriculados a partir do 2º ano do Ensino Médio ou já tenham concluído o Ensino Médio
- Nacionalidade: Brasileira ou portuguesa
Pessoas com deficiência (PcD) não têm limite máximo de idade.
Como e quando faço a inscrição?
A inscrição deve ser feita exclusivamente pela internet, no site:
jovemaprendizpetrobras.gruposeres.com.br
Período: 06 a 12 de outubro de 2025, até às 23h59 (horário de Brasília).
A inscrição é gratuita.
Posso escolher o local e curso de aprendizagem?
Não será possível trocar de curso ou local após o período de inscrição.
Os turnos da escola e do curso de aprendizagem devem ser distintos. (Por exemplo: se você estuda pela manhã, deve optar por curso de aprendizagem no PPJA, no turno da tarde).
Haverá reserva de vagas para cotas?
- Pessoas negras, indígenas e quilombolas – 30%
- Pessoas com deficiência (PcD) – 20%
- Adolescentes egressos(as) do trabalho infantil e/ou do Trabalho Análogo à Escravidão – 15%
- Adolescentes em Programa de Acolhimento Institucional ou Familiar e/ou em cumprimento de Medida Socioeducativa – 10%
Como será o processo de recrutamento e seleção?
- Inscrição
- Classificação por critérios declarados (idade, escola, programa social, grupo de vulnerabilidade e grupo sub-representado)
- Comprovação documental
- Avaliação de saúde
- Admissão
Preciso incluir documentação na etapa de inscrição?
Não. Na etapa de inscrição, todas as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) serão consideradas como autodeclaração e serão validadas se for convocado(a). Portanto, não será necessário anexar documentos nesse momento.
Após a inscrição, será gerada a classificação, que será realizada com base na soma da pontuação atribuída aos critérios do edital. A documentação será exigida apenas dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a etapa de documentação comprobatória, que serão comunicados(as) por e-mail.
Quais serão os critérios de classificação?
A classificação será realizada com base na soma de pontuação atribuída aos seguintes critérios:
1. Idade:
Candidatos(as) com idade entre 14 anos e 21 anos e 7 meses no ato da inscrição. A idade máxima não se aplica a pessoas com deficiência.
Idade no ato da inscrição | Pontos |
---|---|
De 14 a 17 anos* | 15 |
De 18 a 21 anos* | 3 |
PcD com mais de 21 anos** | 3 |
2. Instituição de ensino:
Considera-se a categoria administrativa da instituição (pública ou privada). Candidatos(as) que já concluíram o ensino médio devem informar a categoria da escola onde se formaram.
Categoria administrativa | Pontos |
---|---|
Pública | 15 |
Privada | 5 |
3. Benefício de programas sociais ou de transferência de renda:
Para pontuar, é necessário comprovar enquadramento em pelo menos uma das situações descritas no edital. A pontuação não é cumulativa.
Programa | Pontos |
---|---|
Cadastro Único / Bolsa Família / Programa Vira Vida/SESI / Programa Social Municipal ou Estadual | 15 |
Não se aplica | 5 |
4. Grupos de vulnerabilidade ou risco social:
A pontuação será atribuída apenas após validação pelos órgãos competentes (Ministério do Trabalho e Emprego e Conselho Nacional de Justiça). Também não é cumulativa.
Situação | Pontos |
---|---|
Adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas* | 45 |
Jovens em cumprimento de pena no sistema prisional* | 45 |
Jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional* | 45 |
Jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil* | 45 |
Jovens e adolescentes egressos de Trabalho Análogo à Escravidão* | 45 |
Pessoa com deficiência (PcD) | 45 |
Não se aplica | 5 |
5. Grupos subrepresentados:
Considera-se o alinhamento com a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão da Petrobras.
Grupo | Pontos |
---|---|
Pessoa negra (preta ou parda) e/ou indígena e/ou quilombola | 5 |
Mulher (gênero feminino) | 5 |
Não se aplica | 2 |
Quais documentos preciso apresentar ao ser convocado na etapa de documentação comprobatória?
Na etapa de comprovação documental, são exigidos:
- Documento de identidade oficial com foto.
- CPF.
- Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) com idade inferior a 18 anos, caso possua.
- Declaração de matrícula e frequência escolar do ano letivo.
- Certificado de conclusão ou Histórico escolar, se concluído Ensino Médio.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Único ou demais programas sociais informados na etapa de inscrição. Necessário anexar apenas 01 comprovante.
- Imagem legível de laudo de saúde, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital (exceto conforme disposto no item 3.1.6.3 do Edital), para candidato(a) autodeclarado(a) pessoa com deficiência.
- Certificado ou Certidão de Nacionalidade Portuguesa, se declarado(a) cidadã(o) português(a).
- Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas: documento de identificação comprobatório do pertencimento étnico conforme descrito no item 3.2.3.2 do Edital;
- Para candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas: documento de identificação comprobatório do pertencimento étnico conforme descrito no item 3.2.3.3 do Edital;
- Para os(as) candidatos(as) que declarem na ficha de inscrição serem adolescentes egressos(as) do trabalho infantil e/ou do trabalho análogo à escravidão: deverão constar na lista do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso declarem e não constem na lista, estarão desclassificados(as) do processo seletivo.
- Para os(as) candidatos(as) que declarem na ficha de inscrição serem adolescentes inseridos(as) em programa de acolhimento institucional ou familiar, adolescentes em situação de medida socioeducativa e/ou jovens em cumprimento de pena: deverão constar na lista do Conselho Nacional de Justiça ou demais órgãos competentes. Caso se declarem e não constem na lista, estarão desclassificados(as) do processo seletivo.
Preciso morar na mesma cidade da vaga?
Fiz outro curso de jovem aprendiz. Posso participar?
Como saberei se fui aprovado(a)?
A lista do resultado preliminar, constando os convocados e lista do resultado final serão publicadas nos sites:
petrobras.com.br/jovemaprendiz
jovemaprendizpetrobras.gruposeres.com.br
O que devo fazer se esquecer minha senha?
Se você esquecer sua senha, acesse o site jovemaprendizpetrobras.gruposeres.com.br e clique em "Entrar" (no topo da página) e em seguida "Esqueci sua senha?". Em seguida, informe seu e-mail cadastrado e clique em "Enviar link para redefinir senha por e-mail". Você receberá, por e-mail, um link para redefinir sua senha.
Como irei saber que fui convocado, após inscrição, para apresentar inserir a documentação comprobatória?
O(a) candidato(a) será convocado(a) por e-mail, com um link de acesso para realizar o upload da inclusão da documentação comprobatória na plataforma.
Também terá sua matrícula, colocação e pontuação preliminar obtida até o momento, publicadas nos sites abaixo.
petrobras.com.br/jovemaprendiz
jovemaprendizpetrobras.gruposeres.com.br
Importante destacar que essa classificação é preliminar e não representa o resultado final. Após a análise da documentação comprobatória, a classificação poderá ser alterada, conforme a validação dos documentos apresentados e, nos casos aplicáveis, pela verificação junto aos órgãos competentes, no caso de candidatos que se declararem pertencentes a grupos de vulnerabilidade.
Como saberei o resultado final e se fui aprovado no processo seletivo de recrutamento e seleção?
O(a) candidato(a) aprovado(a), após a validação da documentação, receberá um e-mail informando sua aprovação. A classificação e a pontuação final, também serão publicadas nos sites indicados abaixo.
petrobras.com.br/jovemaprendiz
jovemaprendizpetrobras.gruposeres.com.br
Ainda estou com dúvidas. Como entro em contato?
Você pode falar com a SERES por um dos canais abaixo:
- SAC SERES: 0800 000 4486 – atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 18h.
- WhatsApp SERES: 0800 000 4486 – disponível de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 18h.
Calendário do Programa Petrobras Jovem Aprendiz:
Evento | Data |
---|---|
Início das Inscrições | 06/10/2025 |
Término das Inscrições | 12/10/2025 |
Resultado Preliminar dos convocados | 22/10/2025 |
Início da Inclusão dos documentos obrigatórios dos convocados | 23/10/2025 |
Término da Inclusão dos documentos obrigatórios dos convocados | 29/10/2025 |
Prazo para Recurso | 26/11/2025 e 27/11/2025 |
Resultado Final | 04/12/2025 |